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Decisão do colegiado de 10/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – JOSÉ ARÍDIO DE SÁ MARTINS – PROC. RJ2007/13905

Reg. nº 6062/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. José Arídio de Sá Martins contra o indeferimento pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no artigo 4º da Instrução 306/99.

O Recorrente alegou ter trabalhado no Banco BCN S/A e em diversas empresas comerciais, e também na qualidade de sócio, diretor financeiro e administrador da Hagros Assessoria em Agronegócios Ltda., desde abril de 2006.

A SIN, após analisar a validade de cada uma das experiências apresentadas pelo Recorrente para fins da comprovação de experiência exigida pela norma, concluiu que o apresentado pelo Recorrente comprova grande aptidão para a gestão financeira de disponibilidades e ativos de sociedades comerciais, conhecimentos distintos daqueles exigidos para a administração de recursos de terceiros com o objetivo de aplicação no mercado financeiro e de capitais.

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/106/08, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. José Arídio de Sá Martins.

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