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Decisão do colegiado de 17/06/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR *

* Por estar no exterior em viagem oficial, participou da discussão por telefone.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - INCIDÊNCIA DE POSSÍVEL SEGUNDA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE SUZANO PETROQUÍMICA S.A. POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE - PROC. RJ2008/4156

Reg. nº 6054/08
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto contra entendimento manifestado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de que haveria incidência do art. 254-A (e, portanto, necessidade de formular OPA por alienação de controle) em virtude de consolidação de ativos entre Petrobras e Unipar em que, após operação de incorporação, a Unipar passou a ser controladora indireta da Suzano Petroquímica S.A., sendo que, antes da dita incorporação, o mencionado controle era detido pela Petrobras.

Referido entendimento foi manifestado pela SRE no âmbito do Proc. RJ2008/0053, que versa sobre o registro de oferta pública em decorrência da alienação do controle da Suzano Petroquímica S/A à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. A OPA analisada no referido Proc. RJ2008/0053 foi registrada e terá seguimento independentemente da apreciação deste recurso.

Após analisar o entendimento da SRE neste caso e discutir amplamente o assunto, o Colegiado deliberou, por maioria, vencido o Diretor Relator Sergio Weguelin, acolher o recurso apresentado, por entender que, no caso em análise, não houve alienação de controle de companhia aberta, conforme conceito previsto no § 1º do art. 254-A da Lei nº 6404/76, nos termos do voto do Diretor Marcos Pinto. A Superintendência de Registro ficou encarregada de notificar os recorrentes e determinar a divulgação imediata de fato relevante dando notícia ao mercado da presente decisão.

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