Decisão do colegiado de 24/06/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO SITA SONAR MIX MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – PROC. RJ2008/4813
Reg. nº 6082/08Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Sita Sociedade CCVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 13 dias no envio do balancete mensal do Fundo de Investimento Sita Sonar Mix Multimercado Crédito Privado, referente a dezembro/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/010/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: