Decisão do colegiado de 08/07/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
COLOCAÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA AUROBRÁS MINERAÇÃO S.A. – PROC. RJ2007/11591
Reg. nº 6099/08Relator: SRE
Trata-se de apreciação da possibilidade de suspensão de colocação pública de ações de emissão de Aurobrás Mineração S.A., sociedade anônima de capital fechado, por intermédio de Augusta Gestão de Ativos e Serviços Ltda., sociedade não-integrante do sistema de distribuição, nos termos do art. 15 da Lei 6385/76.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários opinou pela divulgação de um alerta no site da CVM, pois, embora aparentemente a oferta apreciada esteja enquadrada na hipótese de dispensa automática de registro de oferta pública (art. 5º, inciso III, da Instrução 400/03), a companhia não cumpriu o dever de informar à CVM o interesse de utilizar tal faculdade, conforme decisão do Colegiado em reunião realizada em 06.03.07, no âmbito do Proc. RJ2006/0657.
A Procuradoria Federal Especializada também opinou pela divulgação de alerta no site da CVM, em alternativa à edição de uma Deliberação, inclusive em razão de se tratar, à vista das circunstâncias do caso, de irregularidade compatível com uma atuação da CVM meramente orientadora.
O Colegiado, após discutir o assunto, deliberou pela divulgação de alerta no site da CVM, devendo a área técnica elaborar minuta para apreciação do Colegiado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: