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Decisão do colegiado de 08/07/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO PRIVADA DAS AÇÕES DE SUA EMISSÃO EM TESOURARIA - ART. 30 DA LEI 6404/76 E ART. 23 DA INSTRUÇÃO CVM 10/80 - JBS S.A. - PROC. 2008-4169

Reg. nº 6056/08
Relator: DSW

Trata-se de consulta da JBS S.A. sobre a possibilidade de alienação privada de ações de sua emissão em tesouraria, com base no art. 30 da Lei 6404/76 e no art. 23 da Instrução 10/80.

A JBS pretende utilizar a totalidade de ações de sua emissão mantidas em tesouraria como parte do pagamento das ações da National Beef Packing Company, LCC, conforme deliberado e aprovado em Reunião do Conselho de Administração e em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 11.04.08.

O Relator Sergio Weguelin destacou que, quanto à formação do preço na negociação privada das ações, o valor total da operação já foi predeterminado e submetido à apreciação da Assembléia Geral. Assim, nesse aspecto, o fato de a operação ser efetuada fora de bolsa de valores não agregaria nenhum risco adicional que já não existisse se o pagamento fosse feito em dinheiro.

O Relator observou ainda que, como será utilizado um parâmetro de mercado para fixação do preço das ações, os benefícios que adviriam da realização da operação em ambiente de bolsa de valores serão, em grande parte, estendidos à negociação privada pretendida.

O Relator entende que o pagamento pela aquisição da National Beef em ações de emissão da JBS mantidas em tesouraria transmitiria ao mercado a convicção dos alienantes da National Beef na valorização das ações de emissão da JBS, e permitiria a aquisição de um ativo relevante sem diluição dos atuais acionistas.

Dessa forma, ao final da discussão, o Colegiado deliberou autorizar a negociação privada de ações solicitada pela JBS S.A., nos termos do voto apresentado pelo Relator.

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