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Decisão do colegiado de 08/07/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - MULTA COMINATÓRIA - SICREDI - FUNDO DE INVESTIMENTO LIQUIDEZ CURTO PRAZO – PROC. RJ2008/6070

Reg. nº 6108/08
Relator: SIN

Antes do início da discussão, o Presidente em exercício informou ter mantido a decisão do Superintendente de Relações com Investidores Institucionais que negou o pedido de efeito suspensivo do presente recurso, por não terem sido demonstrados os requisitos legais para a concessão do instituto (§1º do art. 13 da Instrução 452/07).

Trata-se de recurso interposto por Banco Cooperativo Sicredi S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso no envio de informações obrigatórias do SICREDI - Fundo de Investimento Liquidez Curto Prazo.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/014/08, deliberou manter a multa aplicada.

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