Decisão do colegiado de 15/07/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
COLOCAÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA AUROBRÁS MINERAÇÃO S.A. – PROC. RJ2007/11591
Reg. nº 6099/08Relator: SRE
O Colegiado aprovou minuta de alerta que comunica a ocorrência de situações que podem configurar captação irregular de poupança popular, por meio da oferta ao público de ações de emissão de Aurobrás Mineração S.A., sociedade anônima de capital fechado, por intermédio de Augusta Gestão de Ativos e Serviços Ltda., empresa não-integrante do sistema de distribuição.
O Colegiado ressaltou que a edição do alerta se dá sem prejuízo da continuidade da investigação relativa ao possível ilícito de intermediação da oferta por parte de pessoa não registrada na CVM.
Por fim, o Colegiado determinou a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, dada a existência de indícios de crime de ação penal pública e nos termos do art. 9º da Lei Complementar 105/01, sem prejuízo da avaliação, pela área técnica, acerca da existência de justa causa para responsabilização do intermediário.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: