Decisão do colegiado de 15/07/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - HELCIO MACHADO DE LIMA – PAS RJ2008/2282
Reg. nº 6098/08Relator: DEL
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Helcio Machado de Lima, Diretor de Relações com Investidores da Construtora Beter S.A., contra a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador – Rito Sumário, em virtude de ter deixado de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio das demonstrações financeiras anuais completas e DFP, referentes ao exercício social encerrado em 31.12.06, e, ainda, os 1º, 2º e 3º ITR de 2007.
Em seu recurso, o acusado alegou que a companhia e seus auditores independentes ficaram impossibilitados de concluir sobre a adequação dos saldos contábeis uma vez que documentos da Construtora Gautama Ltda., integrante do Consórcio Gautama-Beter para construção do terminal de passageiros do Aeroporto de Macapá junto à Infraero, foram judicialmente bloqueados. O acusado alegou, ainda, dificuldades financeiras da companhia.
O Relator Eli Loria observou que a mera falta de recursos financeiros ou a paralisação das atividades da companhia não eximem o DRI de prestar as informações dispostas na Instrução 202/93, conforme vem decidindo o Colegiado em diversas oportunidades. Ademais, o Relator salientou que a Beter tem um histórico de inadimplência na prestação de informações à CVM.
Dessa forma, tendo em vista o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Helcio Machado de Lima. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: