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Decisão do colegiado de 22/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 26/2006 – IDEIASNET S.A.

Reg. nº 5987/08
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso, apresentada por Romanche Investment Corporation, LLC, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador Nº 26/2006. Em reunião do Colegiado de 25.04.08, o Colegiado acompanhou os argumentos expostos no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso e deliberou pela rejeição da proposta então apresentada (obrigação pecuniária em favor da CVM no valor de R$50.000,00), em virtude de considerar que a proposta se mostrava desproporcional em relação ao volume operado pela proponente (R$1.304.840,00).

Uma vez cientificada da decisão do Colegiado, a Romanche apresentou nova proposta de Termo de Compromisso, comprometendo-se a pagar à CVM a quantia de R$679.140,00, equivalente ao valor dos ganhos que teriam sido por ela potencialmente auferidos.

Dadas as características do caso concreto, o Comitê concluiu que a nova proposta atende ao escopo do instituto do Termo de Compromisso, mostrando-se conveniente e oportuna sua aceitação, nos moldes da Deliberação Nº 390/01. No entender do Comitê a nova proposta mostra-se proporcional à reprovabilidade da conduta imputada à Romanche, refletindo a função preventiva do instituto, norteando a conduta dos participantes do mercado, notadamente com relação à prática de infrações da mesma natureza.

Diante do exposto, o Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Romanche Investment Corporation, LLC, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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