Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CONSULTA SRE – DISPENSA DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - INFINITY BIO-ENERGY LTD - PROC. RJ2008/5322
Reg. nº 6123/08Relator: SRE/GER-2
Trata-se de consulta formulada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE acerca da extensão da delegação de competência objeto da Deliberação Nº 533/08.
A Infinity Bio-Energy Ltd. (Emissora), companhia estrangeira com sede em Bermudas, e o Banco Morgan Stanley S.A. (Instituição Líder) protocolaram pedido de registro de Oferta Pública de Distribuição Primária de Certificados de Depósitos de Ações Ordinárias da Emissora, conjuntamente com o pedido de registro do Programa de BDR Patrocinado Nível III, acompanhados de pedido de dispensa de requisitos de registro e pedido de aprovação prévia de Instrumento Particular de Contrato de Estabilização de Preço de Certificados de Depósito de Ações Ordinárias da Emissora.
A área ao analisar o caso em questão, informou ter verificado no caso semelhança ao descrito no item I da Deliberação Nº 533/00, pois a Emissora foi constituída há pouco mais de 2 anos, iniciou suas atividades há pouco menos de 2 anos, mas controla atividades desenvolvidas por outras sociedades existentes e em operação por período superior a dois anos, com a diferença de que na situação da Deliberação as novas companhias herdavam atividades desenvolvidas há períodos superiores a 2 anos por seu grupo controlador.
No caso da Emissora, as empresas adquiridas eram comandadas por outros empresários, os quais não se confundem com os controladores da Emissora.
O Colegiado, após ouvir a explanação da área técnica, entendeu que a situação descrita enquadra-se num dos requisitos previstos na Deliberação N° 533/08, cabendo à SRE dispensar ou não a exigência de apresentação de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: