Decisão do colegiado de 22/07/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - COINVALORES CCVM LTDA - PAS RJ2007/14868
Reg. nº 5982/08Relator: DSW
Trata-se de recurso interposto por Coinvalores CCVM Ltda. e Hélio Ramos Ferreira contra a penalidade de advertência aplicada pela Superintendência de Relações com Mercados e Intermediários – SMI no julgamento de Processo Administrativo Sancionador – Rito Sumário, pelo descumprimento das obrigações contidas na Instrução CVM N° 51/86, como a concessão de financiamentos sem o devido contrato.
O Relator, após expor os argumentos trazidos pelos Recorrentes e pela área técnica, observou que não há nas alegações da defesa, nem nas justificativas apresentadas, qualquer elemento que avalize a alteração da pena de advertência.
Dessa forma, acompanhando o voto apresentado pelo Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pela Coinvalores CCVM Ltda. e Hélio Ramos Ferreira. Os acusados poderão interpor recurso, no prazo regulamentar, da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: