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Decisão do colegiado de 22/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE CONTROLADA – INDÚSTRIAS ROMI S.A. - PROC. RJ2008/4135

Reg. nº 6121/08
Relator: SEP

Trata-se de consulta formulada pela Indústrias Romi S.A., que solicita dispensa de atendimento integral ao artigo 264 da Lei N° 6.404/76 e à Instrução N° 319/99, especificamente no tocante à necessidade i) de que as demonstrações financeiras que servirem de base para a incorporação de sua subsidiária integral J.A.C. Indústria Metalúrgica Ltda. sejam auditadas por auditor independente registrado na CVM, conforme previsto no artigo 12 da Instrução N° 319/99; e ii) de publicação completa do fato relevante da operação com todas as exigências previstas no artigo 2° da Instrução N° 319/99 e do artigo 264 da Lei n° 6.404/76.

A Superintendência de Relações com Empresas - SEP, considerando as características presentes na operação em tela, bem como o entendimento já firmado pelo Colegiado em casos análogos, expôs ao Colegiado os termos do pedido da companhia e informou não vislumbrar óbices em autorizar o pleito.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no RA/CVM/SEP/GEA-3/N° 038/08 e no Memo/CVM/SEP/GEA-3/N° 135/08, deliberou deferir o pedido de dispensa pleiteado.

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