CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 29/07/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

DISCUSSÃO SOBRE RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 2779/00
Relator: SNC

O Colegiado retomou a discussão sobre a regra do rodízio de auditores independentes no mercado de capitais brasileiro, com vistas à reunião com o Coremec - Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização, no próximo dia 04, que irá discutir a posição dos membros do Comitê sobre o assunto.

O Colegiado ressaltou que, mesmo que Banco Central, SUSEP e SPC decidam por extinguir o rodízio obrigatório, a posição da CVM é diferente, na medida em que ela, diferentemente dos outros reguladores, não faz supervisão prudencial das entidades que fiscaliza. Nesse contexto, o Colegiado entendeu que a CVM poderá decidir manter o rodízio obrigatório, ainda que os demais reguladores decidam por abandoná-lo.

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