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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 07.08.2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR *
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

*Por estarem em São Paulo, participaram da discussão por telefone.

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL DE CONSULTA FORMULADA À CVM – LOJAS RENNER S.A.

Trata-se de pedido formulado pela Lojas Renner S.A. ("Companhia") em 5 de agosto de 2008 para que seja deferido tratamento confidencial a evento administrativo ocorrido em 30 de maio de 2008, quando um empregado teria negociado ações da Companhia (LREN3) possuindo informação privilegiada não divulgada ao mercado e em período em que estava proibido de negociá-las.

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade pois considera que a divulgação deste evento pode causar insegurança nas relações com investidores e demais agentes do mercado, e, conseqüentemente, afetar a cotação de seus valores mobiliários.

O Colegiado, examinando o pleito, decidiu deferir a confidencialidade requerida, de forma a preservar legítimo interesse da Companhia.

Quanto à informação relevante sobre a aquisição em andamento, o Colegiado destacou que poderá ser mantida em sigilo somente enquanto não escapar ao controle da Companhia, nos termos do parágrafo único do Art. 6º da Instrução nº 358/2002, ou até que deva ser divulgada. Portanto, o deferimento por esta Autarquia da confidencialidade requerida não exime os acionistas controladores e os administradores de sua responsabilidade pela divulgação de ato ou fato relevante, conforme disposto no Art 7º §3º da Instrução nº 358/2002.

Deferido o pedido de confidencialidade, o Colegiado determinou o envio dos documentos para a Superintendência de Relações com Empresas-SEP para análise, adotando-se nessa área as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 20.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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