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Decisão do colegiado de 12/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE ADIAMENTO - RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

Reg. nº 2779/00
Relator: PTE

O Colegiado deliberou permitir que nos próximos três anos as companhias deixassem de proceder à substituição de seus auditores em razão da obrigatoriedade do rodízio de auditores independentes, previsto no art. 31 da Instrução 308/99.

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC ficou encarregada de preparar minuta de deliberação sobre a decisão, para submissão ao Colegiado.

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