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Decisão do colegiado de 12/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – WTC RIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2008/6959

Reg. nº 6146/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por WTC Rio Empreendimentos e Participações S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso de 5 dias no envio do formulário referente ao 3ªITR/07.

Em seu recurso, a Companhia alegou que o atraso ocorreu de forma involuntária, em função de problemas técnicos ocorridos durante o envio do documento. Sobre o assunto, a área técnica esclareceu que a companhia enviou, equivocadamente, em 19.11.07, para o endereço eletrônico errado, mensagem relatando o problema técnico encontrado para o envio do ITR, problema esse que de fato ocorreu. Em 21.11.07, a Companhia encaminhou nova mensagem, dessa vez para o endereço eletrônico correto, tendo o problema sido solucionado neste mesmo dia, o que possibilitou o envio do documento.

Dessa forma, por ter ficado comprovada a ocorrência do problema técnico relatado pelo Recorrente, e, ainda, baseado no princípio da boa-fé, o Colegiado acompanhou parcialmente o Memo/SEP/151/08 e deliberou manter a multa aplicada, com a supressão de dois dias na contagem da multa, referentes aos dias 20 e 21.11.07.

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