Decisão do colegiado de 12/08/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOMBRIL HOLDING S.A. – PROC. RJ2008/6971
Reg. nº 6144/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Bombril Holding S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento 2º ITR/06.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/156/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: