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Decisão do colegiado de 19/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - REDECARD S.A. - PROC. RJ2008/4587

Reg. nº 6057/08
Relator: DMP (PEDIDO DE VISTA DEL) 

O Colegiado retomou a discussão do recurso formulado pela Redecard S.A. contra manifestação de entendimento da Superintendência de Relações com Empresas no sentido de que o programa de recompra de ações de própria emissão da Companhia violaria o art. 2º, b, da Instrução 10/80.

Ao final, o Diretor Eli Loria, que havia pedido vista do processo em reunião de 22.07.08, apresentou voto no sentido de não acolher o recurso da Companhia por entender que não seria possível a recompra de ações pela própria Companhia com base em balanço intermediário, na medida em que esse balanço possui função fundamentalmente informativa, não se destinando a encerrar a conta de resultado; nem tampouco a aprovação de programa sem que os requisitos legais estivessem presentes na data da deliberação, sob pena de uma tal aprovação causar impactos indesejados ao mercado. Nesse contexto, o Diretor Eli Loria, concluiu que: (i) a autorização de compra de ações de sua própria emissão apenas pode ser deliberada pela RCA de companhia aberta se estiverem presentes os requisitos do art. 30, § 1º, alínea "b", da Lei 6.404/76, de forma a evitar oscilações injustificadas nos preços dos seus papéis, somente sendo possível utilizar-se de reservas já constituídas e jamais do lucro em formação; e (ii) há necessidade de divulgação de fato relevante, em aditamento a anterior divulgação, para que o mercado seja devidamente informado sobre a impossibilidade de a companhia adquirir, no momento, ações de sua própria emissão.

O Diretor Marcos Pinto solicitou vista dos autos.

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