Decisão do colegiado de 19/08/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FIDC CEEE III-GT – PROC. RJ2008/6907
Reg. nº 6161/08Relator: SRE
Trata-se de recurso interposto por UBS Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.07 (DF/2007) do FIDC CEEE III-GT.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GER-3/177/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: