Decisão do colegiado de 19/08/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MADRI FUNDO DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO – PROC. RJ2008/6713
Reg. nº 6160/08Relator: SIN
Antes do início da discussão, a Presidente informou ter mantido a decisão do Superintendente de Relações com Investidores Institucionais que negou o pedido de efeito suspensivo do presente recurso, por não terem sido demonstrados os requisitos legais para a concessão do instituto (§1º do art. 13 da Instrução 452/07).
Trata-se de recurso interposto por Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar do informe diário referente a 28.03.08 do Madri Fundo de Investimento no Exterior Multimercado - Crédito Privado.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/022/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: