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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 33 DE 26.08.2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE PARECER DE ORIENTAÇÃO – DEVERES FIDUCIÁRIOS DOS ADMINISTRADORES EM PROCESSOS DE INCORPORAÇÃO DE CONTROLADAS

Reg. nº 5995/08
Relator: SDM 

O Colegiado aprovou a minuta de Parecer de Orientação, elaborada após submissão à audiência pública, que detalha os deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum.

O Diretor Eli Loria apresentou voto com considerações adicionais sobre o assunto, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Além disso, tendo em vista o elevado risco para o mercado das operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum, o Colegiado deliberou recomendar à Superintendência de Relações com Empresas e à Superintendência de Fiscalização Externa que coloquem essas operações como prioridade dentro de seus sistemas de supervisão baseada em risco, submetendo-as a escrutínio imediato e rigoroso para averiguar o cumprimento da lei.

CONSULTA SOBRE REGISTRO INICIAL PARA EMISSÃO DE BDRS NÍVEL II - SOLVAY INDUPA S.A.I.C. – PROC. RJ2008/7502

Reg. nº 6168/08
Relator: SEP

Trata-se de consulta da SOLVAY INDUPA S.A.I.C sobre aparente conflito de normas no que toca à possibilidade de ser concedido à Consulente registro como companhia estrangeira emissora de certificado de depósito de valores mobiliários - BDRs, no âmbito de um Programa de BDRs Nível II. O aparente conflito seria entre o art. 2º da Instrução 331/00, que veda a concessão de registro sem a concomitante oferta de distribuição pública (sem fazer distinção entre os tipos de programa de BDR) e a Instrução 332/00, que define que no caso de programas de BDR nível II não há necessidade de registrar oferta pública.

O Colegiado deliberou no sentido de permitir o registro de companhias estrangeiras como emissoras de BDRs nível II sem a necessidade de apresentação concomitante de oferta pública de distribuição dos mesmos. Quanto aos demais itens objeto de consulta, o Colegiado entendeu que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP possui competência para orientar a Consulente.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/10681 – BANEX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Reg. nº 5994/08
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banex Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., aprovado na reunião de Colegiado de 29.04.08, no âmbito do PAS RJ2007/10681.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pela única indiciada.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/3772 E RJ2007/7549 - CREDIT SUISSE (BRASIL) DTVM S.A.

Reg. nº 5785/07
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Credit Suisse (Brasil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Credit Suisse Securities (Europe) Limited e Credit Suisse Internacional, aprovado na reunião de Colegiado de 13.05.08, no âmbito dos PAS RJ2007/3772 e RJ2007/7549.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento dos presentes processos, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado por todos os indiciados.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 13/2005 - PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Reg. nº 6046/08
Relator: SGE

Trata-se de requerimento de Jorge Ribeiro dos Santos e São Paulo Corretora de Valores Ltda. de prorrogação de prazo para cumprimento do § 1º da cláusula 1ª do Termo de Compromisso firmado no âmbito do PAS 13/2005, aprovado na reunião de05.06.08, consistente em pagamento da primeira parcela da quantia estabelecida no Termo de Compromisso.

Diante da opinião favorável do Comitê, o Colegiado deliberou conceder o prazo adicional de 2 dias para cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.

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