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Decisão do colegiado de 26/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA SOBRE REGISTRO INICIAL PARA EMISSÃO DE BDRS NÍVEL II - SOLVAY INDUPA S.A.I.C. – PROC. RJ2008/7502

Reg. nº 6168/08
Relator: SEP

Trata-se de consulta da SOLVAY INDUPA S.A.I.C sobre aparente conflito de normas no que toca à possibilidade de ser concedido à Consulente registro como companhia estrangeira emissora de certificado de depósito de valores mobiliários - BDRs, no âmbito de um Programa de BDRs Nível II. O aparente conflito seria entre o art. 2º da Instrução 331/00, que veda a concessão de registro sem a concomitante oferta de distribuição pública (sem fazer distinção entre os tipos de programa de BDR) e a Instrução 332/00, que define que no caso de programas de BDR nível II não há necessidade de registrar oferta pública.

O Colegiado deliberou no sentido de permitir o registro de companhias estrangeiras como emissoras de BDRs nível II sem a necessidade de apresentação concomitante de oferta pública de distribuição dos mesmos. Quanto aos demais itens objeto de consulta, o Colegiado entendeu que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP possui competência para orientar a Consulente.

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