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Decisão do colegiado de 09/09/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - JULMAR LEAL RUBIM – PROC. RJ2007/13492

Reg. nº 6172/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Julmar Leal Rubim contra o indeferimento de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, por falta de comprovação da experiência prevista no art. 4º, incido II, da Instrução 306/99.

O Recorrente alegou ter comprovado experiência de mais de oito anos em atividade diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros.

No entendimento da área técnica, a experiência profissional comprovada de operador de mercado de renda variável não é, ao contrário do alegado pelo Recorrente, diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros, uma vez que não envolve a tomada de decisões de investimento (mesmo que assistidas) ou assessoramento direto na tomada de decisões (análise buy side, por exemplo) com relação à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro.

O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/168/08, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Julmar Leal Rubim.

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