Decisão do colegiado de 09/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA - JULMAR LEAL RUBIM – PROC. RJ2007/13492
Reg. nº 6172/08Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Julmar Leal Rubim contra o indeferimento de seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, por falta de comprovação da experiência prevista no art. 4º, incido II, da Instrução 306/99.
O Recorrente alegou ter comprovado experiência de mais de oito anos em atividade diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros.
No entendimento da área técnica, a experiência profissional comprovada de operador de mercado de renda variável não é, ao contrário do alegado pelo Recorrente, diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros, uma vez que não envolve a tomada de decisões de investimento (mesmo que assistidas) ou assessoramento direto na tomada de decisões (análise buy side, por exemplo) com relação à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro.
O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/168/08, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Julmar Leal Rubim.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: