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Decisão do colegiado de 16/09/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2005/8472 - BANCO SANTANDER S.A E OUTROS

Reg. nº 5110/06
Relator: SIN

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Banco Santander S.A., Luis Carlos da Silva Cantidio Júnior e Henry Singer Gonzalez, aprovado na reunião de Colegiado de 03.10.06, no âmbito do PAS RJ2005/8472.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, informou ter sido cumprida a cláusula referente à publicação de editais convocando os cotistas minoritários do Fundo Fluminense Oceânica Ações FITVM a receberem seus respectivos créditos.

No entanto, com relação à cláusula que obriga a comunicação aos cotistas minoritários do Fundo sobre a disponibilização dos recursos, que deveria ter sido feita através do envio de correspondência individual (com AR de mão própria), foi feita através de AR simples. A SIN ressaltou, ainda, que pouco mais de 8% do total disponibilizado pelo Banco Santander S.A. foi resgatado pelos cotistas.

Por todo o exposto, o Colegiado não considerou cumprido o Termo de Compromisso, e concedeu um prazo de 60 dias para que os compromitentes enviem correspondência individual (com AR de mão própria) aos cotistas que ainda não receberam seus créditos, e, adicionalmente, encaminhem à CVM comprovante do envio das correspondências.

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