Decisão do colegiado de 16/09/2008
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. – PROC. RJ2008/8122
Reg. nº 6182/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Goldfarb Incorporações e Construções S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar dos documentos DFP/2007 e DF/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/175/08, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: