CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 16/09/2008

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. – PROC. RJ2008/8122

Reg. nº 6182/08
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Goldfarb Incorporações e Construções S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar dos documentos DFP/2007 e DF/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/175/08, deliberou manter a multa aplicada.

Voltar ao topo