Decisão do colegiado de 07/10/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SOLA S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS – PROC. RJ2008/8284
Reg. nº 6219/08Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Sola S.A. Indústrias Alimentícias contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento Edital AGO/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/208/08, deliberou dar provimento parcial ao recurso, devendo a Companhia ser multada pelo atraso em 17 (dezessete) dias no envio do documento, referente ao período de 08.05.08 a 26.05.08.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: