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Decisão do colegiado de 09/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL A LAUDO DE AVALIAÇÃO - VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A.

Trata-se de pedido protocolado pela Votorantim Celulose e Papel S.A. ("Requerente"), em 30 de setembro de 2008, para que seja deferido tratamento confidencial ao Laudo de Avaliação elaborado pelo Banco ABN Amro Real S.A., fornecido em atendimento ao OFÍCIO/CVM/SRE/GER-1/Nº1656/2008.

O Laudo apresentado contém avaliação econômico-financeira da Requerente e da Aracruz Celulose S.A. para fins de indicação de intervalo de valor das relações de troca das ações de emissão de ambas as sociedades, nos termos do art. 227 da Lei das S.A.

A Requerente justifica o pedido de confidencialidade por entender que as informações capazes de influir na decisão de investimento já foram divulgadas ao mercado, e pela necessidade de preservação de legítimo interesse da companhia.

Dessa forma, considerando que a divulgação do laudo em questão não é exigida e foi encaminhado para a CVM por exigência da área técnica, bem como o interesse legítimo da Requerente a ser preservado, o Colegiado decidiu deferir a confidencialidade solicitada.

Deve-se observar, no entanto, que o deferimento por esta Autarquia não exclui a responsabilidade dos acionistas controladores e dos administradores pela divulgação de ato ou fato relevante, conforme disposto no art. 7º §3º da Instrução nº 358/02.

Deferido o pedido de confidencialidade, o Colegiado determinou o envio dos documentos à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE para análise, adotando-se naquela área as providências necessárias para manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 26.07.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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