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Decisão do colegiado de 21/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO FINANSINOS S.A. – PROC. RJ1999/2464

Reg. nº 6215/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Finansinos S.A. – Crédito Financiamento e Investimento, nova denominação de Banco Finansinos S.A., contra decisão da Superintendência Geral que manteve as Notificações de Lançamento referentes às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996 e 1997.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/371/08 e na manifestação favorável da Procuradoria Federal Especializada no MEMO/PFE-CVM/GJU-3/Nº1580/2008, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento dos débitos.

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