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Decisão do colegiado de 21/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

ADAPTAÇÃO DA CETIP À INSTRUÇÃO Nº 461/07 - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO OFICIO/CVM/SMI/Nº 063/08 – PROC. SP2008/0062

Reg. nº 6238/08
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI apresentou suas conclusões acerca do processo de adaptação da CETIP S.A. às disposições da Instrução 461/07.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SMI/GMN/043/2008, de que a documentação apresentada pela CETIP é suficiente e atende aos requisitos contidos na Instrução 461/07, considerou que os estatutos sociais, as normas e as normas dos mercados por ela administrados estão adaptados às disposições da Instrução 461/07. A SMI ainda registrou que a CETIP atendeu adequadamente às exigências contidas no Ofício/CVM/SMI/Nº 063/08, informando que aprovará a CETIP como entidade administradora do mercado de balcão organizado, ao que o Colegiado concordou.

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