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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 27.10.2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR *

*Por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone.

Outras Informações

PRESENTES

Juliana Paiva Guimarães - Chefe de Gabinete da Presidência *
Elizabeth Lopez Rios Machado - Superintendente de Relações com Empresas *
Waldir de Jesus Nobre - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários
Julio Maia Vidal - Coordenador PTE *

*Por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone

Local: São Paulo
Horário: 10h

NEGOCIAÇÃO COM AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A.

O Banco Itaú Holding Financeira S.A. (Itaú ou Companhia) expôs, em petição, que o comportamento dos mercados de capitais e financeiro no Brasil e no exterior o fizeram decidir antecipar, para a data de hoje, a divulgação dos principais dados econômico-financeiros do 3º trimestre de 2008, conforme Fato Relevante anexado à petição. O cronograma original da Companhia previa que essa divulgação ocorreria apenas com a divulgação das Demonstrações Contábeis do 3º Trimestre de 2008, no dia 4 de novembro de 2008.

Em razão da divulgação antecipada, a Companhia requer que não seja aplicada qualquer penalidade pelas negociações com ações de sua emissão realizadas pela própria Companhia, seus acionistas controladores diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de outros órgãos estatutários, bem como todos aqueles que aderiram à Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, no período de 13 a 17 de outubro de 2008.

O Colegiado entendeu que há elementos no caso a demonstrar a boa-fé do Itaú, tendo em vista que a agenda de eventos publicada estabelecia a divulgação das Demonstrações Contábeis do 3º Trimestre de 2008 para o dia 4 de novembro de 2008, e que os motivos para a antecipação da divulgação dos principais dados econômico-financeiros não poderiam ser previstos pela Companhia.

O Colegiado entendeu, ademais, que as atuais condições adversas do mercado afetam de forma distinta e potencialmente mais séria as instituições financeiras, o que torna conveniente a divulgação antecipada dos seus principais dados econômico-financeiros, permitindo à Companhia informar melhor o mercado sobre suas condições atuais. Portanto, o Colegiado por unanimidade deferiu o pedido da Companhia, não considerando irregulares as negociações que seriam vedadas de acordo com o art. 13, §4º da Instrução n.º 358/02 ocorridas no período compreendido entre 13 e 17 de outubro de 2008.

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