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Decisão do colegiado de 28/10/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO –CAIXA SEGURADORA S.A. – PROC. RJ1999/3684

Reg. nº 6256/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Caixa Seguradora S.A. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3º trimestre de 1996.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/373/08 e na manifestação favorável da Subprocuradoria 3 da Procuradoria Federal Especializada, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

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