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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 28.10.2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTES

Juliana Paiva Guimarães - Chefe de Gabinete da Presidência
Elizabeth Lopez Rios Machado - Superintendente de Relações com Empresas
Julio Maia Vidal - Coordenador PTE

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES À CVM – ARACRUZ CELULOSE S.A.

Trata-se de pedido formulado pela Aracruz Celulose S.A. ("Companhia") em 22 de outubro de 2008 para que seja deferido tratamento confidencial a documentos apresentados pela Companhia em atendimento ao Ofício CVM/SEP/GEA-4/n.º 233/08.

Nos itens (c) e (d) do ofício foram solicitados os contratos referentes a operações com derivativos e quaisquer outros documentos internos ou de consultorias externas que contenham decisões ou análises relativas a tais contratos.

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade dos documentos entregues em resposta a tais itens pelo fato de conterem informação estratégica e sensível, cuja divulgação colocaria em risco legítimos interesses da companhia.

O Colegiado, examinando o pleito, diante da declaração da Companhia de que a confidencialidade protege interesse legítimo e da constatação de que não há interesse do público investidor que justifique a divulgação dos documentos, decidiu deferir a confidencialidade requerida.

O Colegiado ressaltou ainda que a confidencialidade dos documentos ora deferida se refere à análise a ser realizada pela Superintendência de Relações com Empresas, e que a eventual utilização de tal documentação para outros fins no âmbito dessa Autarquia estará sujeita ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 6.385/76.

Por fim, a Presidente informou que o envelope confidencial enviado pela Companhia foi recebido rasgado na Chefia de Gabinete da Presidência em 24 de outubro de 2008, já tendo sido tomadas todas as medidas necessárias para instaurar sindicância com o fito de averiguar potencial violação de documento confidencial.

Deferido o pedido de confidencialidade, o Colegiado determinou o envio dos documentos para a Superintendência de Relações com Empresas - SEP para análise, adotando-se nessa área as providências necessárias para manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 21.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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