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Decisão do colegiado de 04/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

*por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone somente dos Procs. RJ2008/2535 e RJ2008/6446

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/4875 - SAGI PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 6273/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em face do Sr. Marcos Antônio Rocha Coentro, Diretor de Relações com Investidores da Sagi Participações S/A (atual Allis Participações S/A), pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio das seguintes informações: DF e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007 e 1º ITR/08.

Devidamente intimado, o Sr. Marcos Antônio Rocha Coentro manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, e, após negociações levadas a efeito pelo Comitê, apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00 e apresentar todas as informações e documentos que ensejaram a propositura do presente processo administrativo.

O Comitê ressaltou que o proponente corrigiu as irregularidades apontadas e considerou que a proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que trata a Lei 6.385/76, em linha com orientação do Colegiado.

Dessa forma, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou pela aceitação da proposta apresentada pelo Sr. Marcos Antônio Rocha Coentro, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente

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