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Decisão do colegiado de 04/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

*por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone somente dos Procs. RJ2008/2535 e RJ2008/6446

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP - AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2008/2535

Reg. nº 5975/08
Relator: DSW (PEDIDO DE VISTA PTE)

O Colegiado retomou a discussão do recurso interposto por São Carlos Empreendimentos e Participações S.A. contra manifestação de entendimento da Superintendência de Relações com Empresas no sentido de que o programa de recompra de ações de própria emissão da Companhia violaria o art. 2º, b, da Instrução 10/80.

Os votos dos Diretores Eli Loria e Sergio Weguelin já haviam sido apresentados e divulgados, ambos pelo indeferimento do recurso apresentado.

O Diretor Marcos Pinto manifestou necessidade de retificar o seu voto apresentado na reunião de 07.10.08, eis que, após aprofundar estudo e discutir com membros da área técnica e com o novo Diretor Eliseu Martins, concluiu que, diferentemente do que manifestara naquele voto, a recompra nunca irá afetar a formação da reserva legal ou a distribuição de dividendos fixos ou mínimos, porque a recompra reduz o patrimônio líquido da companhia, mas não afeta o saldo de lucros disponível para distribuição. Logo, ela não impede a formação da reserva nem a distribuição de dividendos. O Diretor Marcos Pinto apresentou voto escrito consignando este novo entendimento.

O Diretor Eliseu Martins solicitou vista dos autos, ficando assim adiada a decisão.

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