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ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 28.11.2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR *

*por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone

Outras Informações

PRESENTE

Juliana Paiva Guimarães - Chefe de Gabinete da Presidência

PEDIDO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL DE DOCUMENTOS ENTREGUES À CVM – SADIA S.A.

Trata-se de dois pedidos formulados pela Sadia S.A. ("Companhia") para que seja deferido tratamento confidencial a documentos enviados à CVM em resposta aos ofícios encaminhados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP, respectivamente, OFÍCIO/CVM/GMA-2/N.º 135/08 e OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-4/N.º 265/08.

A Companhia justifica a necessidade de confidencialidade dos documentos entregues pelo fato de sua divulgação poder causar dano irreparável à companhia, de serem de interesse exclusivo da Companhia, bem como que a sua não disponibilização ao mercado não provocaria prejuízo ou falta de informação a quaisquer terceiros.

O Colegiado, examinando o pleito, diante da declaração da Companhia de que a confidencialidade protege interesse legítimo e da constatação de que não há interesse do público investidor que justifique a divulgação dos documentos, decidiu deferir a confidencialidade requerida.

O Colegiado ressaltou ainda que a confidencialidade dos documentos ora deferida se refere à análise a ser realizada pela Superintendência de Relações com Empresas e pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e que a eventual utilização de tal documentação para outros fins no âmbito desta Autarquia estará sujeita ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 6.385/76.

Deferido o pedido de confidencialidade, o Colegiado determinou o envio dos documentos para análise da SEP e da SMI, adotando-se nessas áreas as providências necessárias para a manutenção da confidencialidade ora concedida.

O Colegiado verificou ainda que, entre os documentos enviados em resposta ao ofício da SMI constam documentos e informações que igualmente podem ser de interesse da SEP e, por essa razão, determinou que a SEP tenha acesso aos mesmos, para eventualmente juntá-los às análises em andamento naquela superintendência.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 08.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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