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Decisão do colegiado de 02/12/2008

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/4873 – JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. 

Reg. nº 6179/08
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em face do Sr. Francisco de Almeida e Silva, Diretor de Relações com Investidores da João Fortes Engenharia S.A., pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio das seguintes informações: DF e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007, 3º ITR/07 e 1º ITR/08.

O Colegiado, em reunião de 09.09.08, ao apreciar a proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Francisco de Almeida e Silva, ressalvou que, caso viesse a ser regularizada a situação da Companhia junto à CVM, poderia ser avaliada a hipótese de negociação da proposta, no que tangia à obrigação pecuniária.

O Superintendente Geral informou, contudo, que a Companhia não apresentou, até esta data, os Formulários ITR pendentes (3º ITR/07 e 1º e 2º ITRs/08).

O Colegiado, dessa forma, deliberou rejeitar a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Francisco de Almeida e Silva.

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