Decisão do colegiado de 02/12/2008
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – INTERAGRO S.A. ALIMENTOS - PROC. RJ1999/4013
Reg. nº 6306/08Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto pela Interago S.A. Alimentos contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 1997.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/406/08, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: