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Decisão do colegiado de 09/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - RESERVA ESPECIAL DE DIVIDENDOS NÃO DISTRIBUÍDOS – PROCS. RJ2007/10879 E RJ2007/13216

Reg. nº 5932/08
Relator: DMP

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 24.10.08, apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, no âmbito de processos de reclamações de acionistas da companhia questionando a não distribuição de dividendos obrigatórios, notadamente a circunstância de a Companhia ter retido dividendos obrigatórios na década de 80 com base no §4º do art. 202 da Lei das S.A., que autoriza tal retenção no exercício em que a distribuição do dividendo obrigatório "for incompatível com a situação financeira da companhia".

Na decisão objeto do pedido de reconsideração, o Colegiado havia deliberado dar provimento aos recursos apresentados pelos acionistas, devolvendo o processo à Superintendência de Relações com Empresas - SEP para que investigasse eventuais irregularidades praticadas pelos administradores da Eletrobrás, pautando sua atuação nas diretrizes fixadas no Voto apresentado pelo Relator e atenta aos respectivos prazos prescricionais.

Após analisar a argumentação da Recorrente, o Diretor Marcos Pinto manifestou seu entendimento de que a Eletrobrás não apresentou fatos novos que justificassem a revisão da decisão do Colegiado, razão pela qual o pedido de reconsideração deve ser indeferido pelos mesmos fundamentos do seu Voto apresentado na reunião de 24.10.08.

O Colegiado, acompanhando a manifestação do Diretor Relator, deliberou negar provimento ao pedido de reconsideração, mantendo a decisão tomada na reunião de 24.10.08.

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