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Decisão do colegiado de 09/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

CONSULTA SIN SOBRE NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE ATOS DECLARATÓRIOS EMITIDOS PELA CVM - PROC. RJ2008/4098

Reg. nº 6086/08
Relator: DMP

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais –SIN formulou consulta ao Colegiado acerca da obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União - DOU dos seguintes atos administrativos: i) autorização e cancelamento de autorização para exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários; ii) registro e cancelamento de registro de consultores de valores mobiliários; e iii) registro e cancelamento de registro de analistas de valores mobiliários.

Em contrapartida à publicação desses atos no DOU, a SIN propõe a sua publicação na página da CVM na rede mundial de computadores, argumentando que esse é um meio muito mais econômico e eficaz de publicidade.

A Procuradoria Federal Especializada manifestou-se pela manutenção do DOU como meio adequado de dar publicidade aos atos mencionados por entender que a publicação desses atos no DOU seria obrigatória nos termos do art. 1º, III, "a" e § 1º do Decreto nº 4.520/02.

O Relator apresentou voto concordando com o entendimento da PFE de que a publicação no DOU dos atos mencionados na consulta da SIN é obrigatória, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §1º, do Decreto nº 4.520/02, ressaltando que os atos mencionados podem ser objeto de publicação sumária, conforme disposto no art. 5º parágrafo único, VI, do referido Decreto.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator Marcos Pinto.

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