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Decisão do colegiado de 09/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

ACESSO AOS PROCESSOS DE INVESTIGAÇÃO ABERTOS PELA CVM ATRAVÉS DA INTERNET – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – PROC. SP2008/0274

Reg. nº 6316/08
Relator: SMI

Trata-se de recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, com base na Deliberação n° 463/03, contra a divulgação de processos investigativos abertos pela CVM na página da autarquia na rede mundial de computadores.

No seu recurso, a companhia alega que a divulgação no site da CVM da existência de processo investigativo sobre possível irregularidade por si só acarreta perturbação no mercado em relação aos valores mobiliários de emissão das companhias envolvidas, bem como pode causar indesejáveis transtornos na condução da investigação pela CVM, que deveria ser conduzida sob sigilo.

O Colegiado deliberou não conhecer do recurso por entender que não há decisão a ser atacada.

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