Decisão do colegiado de 09/12/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
ACESSO AOS PROCESSOS DE INVESTIGAÇÃO ABERTOS PELA CVM ATRAVÉS DA INTERNET – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – PROC. SP2008/0274
Reg. nº 6316/08Relator: SMI
Trata-se de recurso apresentado pela Companhia Vale do Rio Doce, com base na Deliberação n° 463/03, contra a divulgação de processos investigativos abertos pela CVM na página da autarquia na rede mundial de computadores.
No seu recurso, a companhia alega que a divulgação no site da CVM da existência de processo investigativo sobre possível irregularidade por si só acarreta perturbação no mercado em relação aos valores mobiliários de emissão das companhias envolvidas, bem como pode causar indesejáveis transtornos na condução da investigação pela CVM, que deveria ser conduzida sob sigilo.
O Colegiado deliberou não conhecer do recurso por entender que não há decisão a ser atacada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: