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Decisão do colegiado de 09/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

QUESTÕES SOBRE NORMAS CONTÁBEIS

Relator: DEM

O Diretor Eliseu Martins trouxe algumas questões de ordem contábil para discussão e deliberação do Colegiado.

Após a explanação do Diretor, o Colegiado deliberou que:

1) Todas as normas emitidas pelo CPC, e posteriormente aprovadas pela CVM, durante 2009, só serão obrigatoriamente adotadas para 2010. Mas, quando da publicação das DFs de 2010, as de 2009 publicadas comparativamente deverão estar ajustadas a essas normas. As companhias podem elaborar as DFs de 2009 de acordo com as novas normas, antecipadamente, desde que com notas explicativas explicando as mudanças e desde, ainda, que publiquem as de 2008 comparativamente ajustadas.

2) Considerando que: (i) a CVM já vem exigindo há 2 anos que todas as novas companhias abertas divulguem o valor das suas opções (stock options) nos prospectos, e que (ii) as companhias que elaboram DFs em USGAAP ou IFRS também já vêm divulgando esses valores, o Pronunciamento a ser aprovado sobre o assunto deve ser aplicado aos programas de opções de compra de ações existentes no final do exercício de 2008, devendo os seus efeitos retroagir ao início do exercício social e ser reconhecidos em conta de lucros ou prejuízos acumulados. No entanto, esta disposição poderá deixar de ser aplicada nos casos em que for totalmente impraticável a determinação do valor das opções outorgadas em exercícios anteriores, devendo a companhia divulgar, em nota explicativa, esse fato e as razões da impossibilidade.

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