Decisão do colegiado de 16/12/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR*
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos PROCS. RJ2008/1173, RJ2008/4134; RJ2008/2762; RJ2008/6730; RJ2008/4122 e do PAS RJ2007/8556.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS EM MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO - CAPRI PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2008/2762
Reg. nº 6013/08Relator: DMP
- é contraditória, pois afirma que os registros de emissor e oferta são independentes, porém conclui que ambos são dependentes;
- atinge ato jurídico perfeito; e
- aplica nova interpretação de forma retroativa, pois alcança as ações ordinárias da companhia, que já estavam admitidas à negociação em bolsa.
O Colegiado, por maioria, vencido o Diretor Eli Loria, que reiterou seu voto dissidente apresentado na decisão atacada, deliberou pelo indeferimento do pedido de reconsideração parcial apresentado pela Capri Participações S.A. e pela manutenção da decisão de 22.07.08.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: