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Decisão do colegiado de 16/12/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR*
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

* Tendo em vista compromisso oficial, não participou da discussão dos PROCS. RJ2008/1173, RJ2008/4134; RJ2008/2762; RJ2008/6730; RJ2008/4122 e do PAS RJ2007/8556.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADO – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS EM MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO - CAPRI PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2008/2762

Reg. nº 6013/08
Relator: DMP
O Diretor Eliseu Martins não participou da discussão do assunto, pois teve que se ausentar para cumprir compromisso oficial.
Trata-se de pedido de reconsideração da Capri Participações S.A. contra a decisão do Colegiado de 22.07.08, que determinou que suas ações, tanto ordinárias quanto preferenciais, não podem ser negociadas no mercado até que a Companhia apresente prospecto à CVM.
Em seu pedido de reconsideração, a Companhia sustenta que a referida decisão:
  1. é contraditória, pois afirma que os registros de emissor e oferta são independentes, porém conclui que ambos são dependentes;
  2. atinge ato jurídico perfeito; e
  3. aplica nova interpretação de forma retroativa, pois alcança as ações ordinárias da companhia, que já estavam admitidas à negociação em bolsa.
O Relator, após analisar e rebater cada argumento apresentado pela companhia, propôs o indeferimento do pedido de reconsideração, pelos fundamentos constantes do seu voto.

O Colegiado, por maioria, vencido o Diretor Eli Loria, que reiterou seu voto dissidente apresentado na decisão atacada, deliberou pelo indeferimento do pedido de reconsideração parcial apresentado pela Capri Participações S.A. e pela manutenção da decisão de 22.07.08.

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