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Decisão do colegiado de 13/01/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO INCISO III DO ART. 64 DA INSTRUÇÃO Nº 409/04 - FI-FGTS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROC. RJ2008/12337

Reg. nº 6343/09
Relator: SIN/GIE

Trata-se de pedido de dispensa do cumprimento do requisito disposto no art. 64, inciso III, da Instrução CVM 409/04, formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de administrador e gestor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. A CEF requer que, no contexto dos investimentos do fundo, ativos integrantes de sua carteira possam ser utilizados como garantia de dívidas contraídas por companhias investidas.

O Colegiado, após analisar o caso concreto e a manifestação da área técnica consubstanciada no Memo/SIN/GIE/03/2009, deliberou dispensar a vedação de utilização de ativos do fundo como garantia (contida no art. 64, inciso III, da Instrução 409/04) apenas no que se refere aos investimentos aprovados na 12ª Reunião do Comitê de Investimentos do fundo realizada em 06.11.08.

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