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Decisão do colegiado de 29/01/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* Por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por telefone.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – PERDIGÃO S.A. – PROC. RJ 2008/8148

Trata-se de recurso contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP contida no ofício CVM/SEP/GEA-2 nº 031/09, que indeferiu o pedido protocolado em 27.01.09 pela Perdigão S.A. de prorrogação de prazo por quinze dias para interpor recurso contra determinação de refazimento e reapresentação dos formulários eletrônicos relativos ao 1º, 2º e 3º ITR’s de 2008, conforme requerido pelo ofício CVM/SEP/GEA-2/nº 020/09.

Para justificar o pedido de prorrogação de prazo, a Companhia alegou que as exigências formuladas pela SEP são complexas e que a matéria deve, necessariamente, ser submetida ao Conselho de Administração da Companhia tendo em vista que o procedimento contábil adotado nos ITR’s de 2008 foi aprovado na assembléia geral extraordinária que deliberou sobre a incorporação da Eleva Alimentos S.A. realizada em 30.04.2008.

O Colegiado, ao analisar os argumentos da Companhia, entendeu que esta logrou demonstrar a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no item I da Deliberação CVM nº 463/2003 por razões alheias à vontade da interessada. Deste modo, o Colegiado deliberou, por unanimidade, suspender por quinze dias o prazo para recurso da Companhia contra a determinação da SEP para refazer e reapresentar os formulários eletrônicos relativos ao 1º, 2º, e 3º ITR’s de 2008.

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