Decisão do colegiado de 03/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DO FIP BANIF PRIMUS REAL ESTATE - BANIF BANCO DE INVESTIMENTO S.A. - PROC. RJ2009/0368
Reg. nº 6359/09Relator: SRE/GER-2
Trata-se de requerimento do Banif Banco de Investimento S.A., administrador do Fundo FIP Banif Primus Real Estate, de pedido de registro de distribuição pública da 4ª emissão de suas cotas, acompanhado de pedido de dispensa dos requisitos de apresentação de prospecto e publicação de anúncios de início e de encerramento da distribuição, nos termos do disposto no art. 4º, incisos VI e VII da Instrução 400/03.
O Colegiado, tendo em vista os precedentes já julgados e a manifestação favorável da área técnica, deliberou conceder as dispensas pleiteadas, nos termos do Memo/SRE/GER-2/27/09.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: