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Decisão do colegiado de 10/02/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2008/8108 - SERRA AZUL WATER PARK S.A.

Reg. nº 6364/08
Relator: SGE

Trata-se de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Eduardo Pinheiro Duarte, Diretor de Relações com Investidores da Serra Azul Water Park S/A no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O Proponente foi acusado de não adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente pelo atraso ou não envio das seguintes informações: DF e DFP referentes ao exercício social de 2007, Edital de Convocação e Ata da AGO referentes às contas do exercício social de 2007, IAN/07 e 1º e 2º ITR/08.

Devidamente intimado, o Sr. Eduardo Pinheiro Duarte manifestou interesse na celebração de Termo de Compromisso, e, após negociações efetuadas junto ao Comitê, apresentou proposta em que se compromete a manter em dia o cadastro da companhia e a pagar à CVM a quantia de R$ 30mil.

O Comitê observou que o proponente está em dia com suas obrigações perante a CVM, tendo, inclusive, enviado, no prazo, o 3° ITR/08, cujo vencimento ocorreu no decorrer deste processo. Além disso, face à negociação realizada, o proponente aditou sua proposta nos moldes sugeridos pelo Comitê, contemplando compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que trata a Lei 6.385/76, em linha com orientação do Colegiado.

O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Eduardo Pinheiro Duarte, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

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