Decisão do colegiado de 10/02/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 13/2005 - PRECE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Reg. nº 6046/08Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Pavarini e Ópice Gestão de Ativos Ltda. e Renato Ópice Sobrinho, aprovado na reunião de Colegiado de 21.10.08, no âmbito do PAS 13/2005.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação aos proponentes citados, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos indiciados acima elencados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: