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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 07 DE 17.02.2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

Foi sorteado o seguinte processo:
PAS
Reg. 6152/08 – 22/2006 - DEM

DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO - PIRATININGA FIP E ITACOATIARA FIP – VITÓRIA ASSET MANAGEMENT S.A. - PROCS. RJ2008/11131 E RJ2008/11133

Reg. nº 6371/09
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da Vitória Asset Management S.A., instituição administradora do Piratininga FIP e do Itacoatiara FIP, no âmbito da oferta pública de distribuição pública da 1ª emissão de cotas dos Fundos, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução 400/03, de dispensa dos seguintes requisitos: (i) apresentação de prospectos; e (ii) publicação de anúncios de início e de encerramento da distribuição.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-2/036/09, e, ainda, tendo em vista a previsão regulamentar e a existência de precedentes julgados pelo Colegiado, deliberou conceder as dispensas pleiteadas.

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DAS INSTRUÇÕES NOS 356/03 E 444/06 - RB CAPITAL FIDC-NP MULTICARTEIRA - OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. - PROC. RJ2008/11194

Reg. nº 6370/09
Relator: SIN

Trata-se de pedido formulado por Oliveira Trust DTVM S.A., administradora do RB Capital FIDC-NP Multicarteira, de dispensa dos seguintes requisitos, previstos nas Instruções 356/03 e 444/06: (i) apresentação de parecer legal de advogado e de parecer do órgão de assessoramento jurídico competente; (ii) apresentação da autorização prevista na Lei Complementar 101/01; (iii) apresentação de Prospecto; (iv) apresentação de classificação de risco para as cotas; (v) análise da documentação que evidencie o lastro dos direitos creditórios; (vi) inclusão dos processos de origem e descrição de mecanismos de cobrança no Regulamento; e (vii) observância do limite de concentração por devedor de 20% do patrimônio líquido do fundo e apresentação de demonstrações financeiras do devedor ou coobrigado, acompanhadas do respectivo parecer de auditoria independente.

O Colegiado, levando em conta os argumentos expostos no Memo/SIN/GIE/25/09, deliberou conceder as dispensas requeridas, com exceção da referente à apresentação de classificação de risco das cotas, tendo em vista que o Administrador, mediante alterações pontuais no Regulamento, pode fazer com que o dispositivo seja automaticamente dispensado.

Adicionalmente, o Colegiado deliberou emitir ato normativo estendendo à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN a delegação de competência concedida à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE na Deliberação 535/08.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO –POLINVEST CCTVM LTDA. – PROC. RJ1999/3874

Reg. nº 6303/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Polinvest CCTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/402/08, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. – PROC. RJ2009/1080

Reg. nº 6372/09
Relator: SIN

Trata o presente processo de recurso interposto por Oliveira Trust DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar dos informes diários do período de 02 a 22.10.08, do fundo Monte Verde Multimercado Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GIF/020/09, deliberou manter a multa aplicada.

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