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Decisão do colegiado de 17/02/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO –POLINVEST CCTVM LTDA. – PROC. RJ1999/3874

Reg. nº 6303/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Polinvest CCTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/402/08, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.

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