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Decisão do colegiado de 17/02/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DAS INSTRUÇÕES NOS 356/03 E 444/06 - RB CAPITAL FIDC-NP MULTICARTEIRA - OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. - PROC. RJ2008/11194

Reg. nº 6370/09
Relator: SIN

Trata-se de pedido formulado por Oliveira Trust DTVM S.A., administradora do RB Capital FIDC-NP Multicarteira, de dispensa dos seguintes requisitos, previstos nas Instruções 356/03 e 444/06: (i) apresentação de parecer legal de advogado e de parecer do órgão de assessoramento jurídico competente; (ii) apresentação da autorização prevista na Lei Complementar 101/01; (iii) apresentação de Prospecto; (iv) apresentação de classificação de risco para as cotas; (v) análise da documentação que evidencie o lastro dos direitos creditórios; (vi) inclusão dos processos de origem e descrição de mecanismos de cobrança no Regulamento; e (vii) observância do limite de concentração por devedor de 20% do patrimônio líquido do fundo e apresentação de demonstrações financeiras do devedor ou coobrigado, acompanhadas do respectivo parecer de auditoria independente.

O Colegiado, levando em conta os argumentos expostos no Memo/SIN/GIE/25/09, deliberou conceder as dispensas requeridas, com exceção da referente à apresentação de classificação de risco das cotas, tendo em vista que o Administrador, mediante alterações pontuais no Regulamento, pode fazer com que o dispositivo seja automaticamente dispensado.

Adicionalmente, o Colegiado deliberou emitir ato normativo estendendo à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN a delegação de competência concedida à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE na Deliberação 535/08.

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